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Emenda - 1 - PLENARIO - (46526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 112/2022 que “Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, alienar, aforar, emprestar pelo regime de comodato ou ceder bem de domínio público para criação, relocação e ampliação de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos, nas Regiões Administrativas do Gama –RA II, Taguatinga –RA III, Sobradinho –RA V, Samambaia –RA XII e Lago Norte –RA XVIII.”
Suprima-se o artigo 4º do Projeto de Lei Complementar em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objeto suprimir o artigo 4º do PLC 112/2022. Com efeito, o referido artigo assim dispõe que as alterações decorrentes deste projeto serão incorporadas na Lei de Uso e Ocupação do Solo, na forma de seu artigo 44.
Sucede que o referido artigo foi revogado, quando da edição da Lei Complementar nº 1007/2022, que alterou a Lei Complementar nº 948/2019, inexistindo a referida possibilidade legal atualmente. Assim, a supressão dispositivo serve para adequar à norma vigente, o que autoriza a aprovação da presente emenda.
Dessa forma, peço aos pares a sua aprovação.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 218 - CEOF - (46535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
(Autoria: Relator Geral Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2761/2022 que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências. ”
Insira-se a seguinte programação ao Anexo I - Metas e Prioridades do PL 2761/2022:
UO: 22201
Programa: 6206
Ação: 3902
Localização: Sobradinho
Subtítulo: Reforma de praças e espaços culturais em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa atender solicitação da população de Sobradinho no sentido de incluir como prioridade do GDF para o ano de 2023 a revitalização e reforma dos espaços públicos da Região Administrativa.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Agaciel maia
Relator Geral
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:51:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 4 - PLENARIO - (46545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
EMENDA ADITIVA N° /2022 - PLENÁRIO (1° TURNO)
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
AO PROJETO DE LEI N.º 2.837, de 2022, que "altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”.
Adicione ao Anexo Único da proposta, para parte II do Anexo Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, a seguinte autorização:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGO
QUANT. CARGOS
2022
2023
2024
2.PODER EXECUTIVO
2.21 Fundação Hemocentro de Brasília - FHB
2.21.1 Reestruturação de Carreira e Remuneração
Reestruturação da Carreira Atividades do Hemocentro
480
Processo SEI nº 00063-
00000587/2022-72.R$ 5.400.000
R$ 30.913.843,46
R$ 31.453.290,03
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade de inclusão de despesa referente a modernização e reestruturação da Carreira de Atividades do Hemocentro no Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2022.
Diante do exposto, rogamos aos nobres Parlamentares o acatamento da presente Emenda Aditiva.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 15:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (46546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2832/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.832 de 2022, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 36.340.210,00”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado AGACIEL MAIA
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 177/2022 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.832 de 2022, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 36.340.210,00.
O art. 1º dispõe que fica aberto ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 36.340.210,00 (trinta e seis milhões, trezentos e quarenta mil, duzentos e dez reais).
O referido artigo dispõe que o crédito será com a seguinte composição: crédito suplementar, no valor de R$ 5.198.386,00 (cinco milhões, cento e noventa e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV; e crédito especial, no valor de R$ 31.141.824,00 (trinta e um milhões, cento e quarenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V, VI e VII.
O projeto de lei em análise ainda dispõe que o crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma: para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 128 – apoio financeiro de acesso à internet Lei 14.172/2021, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI pelo superávit financeiro da fonte de recursos 358 – recursos do sistema de assistência social, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VII pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
O art. 3º dispõe que a receita ficará acrescida na forma do Anexo I.
O Art. 4º dispõe que a referida Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. art. 64, II, “a” e “b”).
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, inciso II, alínea “a” e “b”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições; plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal.
Trata-se de proposta de Projeto de Lei que visa abrir, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 36.340.210,00 (trinta e seis milhões, trezentos e quarenta mil, duzentos e dez reais), assim discriminado:
Crédito suplementar no valor de R$ 5.198.386,00 (cinco milhões, cento e noventa e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais), em favor do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, destinado a atender despesas de caráter de custeio na ação de Modernização e Reequipamento das Unidades de Segurança Pública do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
Crédito especial no valor de R$ 12.299.022,00 (doze milhões, duzentos e noventa e nove mil e vinte e dois reais), em favor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, destinado a inclusão do programa de apoio financeiro de acesso à internet – Lei 14.172/2021;
Crédito especial no valor de R$ 18.842.202,00 (dezoito milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e dois reais), em favor do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, destinado a criar ação de Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas; e
Crédito especial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), em favor da Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN, com o objetivo a criação das ações de Capacitação de Servidores e de Modernização de Sistema de Informação.
O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da fonte de recursos 358 – recursos do sistema de assistência social; pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 128 – apoio financeiro de acesso à internet Lei 14.172/2021; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.
O encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022 para abertura de crédito suplementar.
O presente projeto de lei atende aos preceitos constitucionais e legais, encontrando-se no plexo de competência do Chefe do Poder Executivo local em iniciar processo legislativo, nos termos do art. 100, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Insta informar que a referida demanda é conveniente e oportuna. A conveniência e a oportunidade da proposição normativa são elementos constitutivos do poder discricionário, que é o atribuído da administração pública, pelo qual pode escolher entre várias condutas, aquela que melhor atender ao interesse público. Há conveniência sempre que o ato interessa, convém ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado ao atendimento do interesse público.
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, uma vez que a proposta não possui impacto orçamentário/financeiro, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias. In casu, observa-se que o Projeto respeita os requisitos de competência e não exorbita o poder do Governador do Distrito Federal, respeitando os limites estabelecidos pela LODF.
Foram, ainda, apresentadas 201 emendas no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Cabe salientar que as emendas apresentadas tratam apenas de mero remanejamento de orçamento de emendas parlamentares, recebendo o parecer conforme o quadro a seguir:
QUADRO 01 – EMENDAS APRESENTADAS AO PL 2832/2022
Autor/Autora
Emenda nº
Parecer
Eduardo Pedrosa
1
Aprovada
Eduardo Pedrosa
2
Aprovada
Eduardo Pedrosa
3
Aprovada
Eduardo Pedrosa
4
Aprovada
Eduardo Pedrosa
5
Aprovada
Eduardo Pedrosa
6
Aprovada
Eduardo Pedrosa
7
Aprovada
Eduardo Pedrosa
8
Retirada, conforme solicitação do autor
Eduardo Pedrosa
9
Aprovada
Eduardo Pedrosa
10
Aprovada
Rafael Prudente
11
Aprovada
Rafael Prudente
12
Aprovada
Rafael Prudente
13
Aprovada
Rafael Prudente
14
Aprovada
Iolando
15
Aprovada
Iolando
16
Aprovada
Iolando
17
Aprovada
Iolando
18
Aprovada
Julia Lucy
19
Aprovada
Julia Lucy
20
Aprovada
Julia Lucy
21
Aprovada
Julia Lucy
22
Aprovada
Julia Lucy
23
Aprovada
Julia Lucy
24
Aprovada
Julia Lucy
25
Aprovada
Julia Lucy
26
Aprovada
Julia Lucy
27
Aprovada
Julia Lucy
28
Aprovada
Julia Lucy
29
Aprovada
Julia Lucy
30
Aprovada
Reginaldo Sardinha
31
Aprovada
Reginaldo Sardinha
32
Aprovada
Reginaldo Sardinha
33
Aprovada
Reginaldo Sardinha
34
Aprovada
Reginaldo Sardinha
35
Aprovada
Reginaldo Sardinha
36
Aprovada
Reginaldo Sardinha
37
Aprovada
Leandro Grass
38
Aprovada
Leandro Grass
39
Aprovada
Leandro Grass
40
Aprovada
Leandro Grass
41
Retirada, conforme solicitação do autor
Leandro Grass
42
Aprovada
Valdelino Barcelos
43
Aprovada
Valdelino Barcelos
44
Aprovada
Valdelino Barcelos
45
Aprovada
Valdelino Barcelos
46
Aprovada
Valdelino Barcelos
47
Aprovada
Hermeto
48
Aprovada
Hermeto
49
Aprovada
Hermeto
50
Aprovada
Hermeto
51
Aprovada
Hermeto
52
Aprovada
Hermeto
53
Aprovada
Jorge Vianna
54
Aprovada
Jorge Vianna
55
Aprovada
Jorge Vianna
56
Aprovada
Jorge Vianna
57
Aprovada
Jorge Vianna
58
Aprovada
Cláudio Abrantes
59
Aprovada
Rafael Prudente
60
Aprovada
Delegado Fernando Fernandes
61
Aprovada
Delegado Fernando Fernandes
62
Aprovada
Delegado Fernando Fernandes
63
Aprovada
Delegado Fernando Fernandes
64
Retirada, conforme solicitação do autor
Delegado Fernando Fernandes
65
Aprovada
Delegado Fernando Fernandes
66
Aprovada
Delegado Fernando Fernandes
67
Retirada, conforme solicitação do autor
Delegado Fernando Fernandes
68
Aprovada
Delegado Fernando Fernandes
69
Aprovada
Delegado Fernando Fernandes
70
Aprovada
Delegado Fernando Fernandes
71
Aprovada
João Cardoso
72
Aprovada
João Cardoso
73
Aprovada
João Cardoso
74
Aprovada
João Cardoso
75
Aprovada
João Cardoso
76
Aprovada
Chico Vigilante
77
Aprovada
Chico Vigilante
78
Aprovada
Chico Vigilante
79
Aprovada
Chico Vigilante
80
Aprovada
Chico Vigilante
81
Aprovada
Daniel Donizet
82
Aprovada
Daniel Donizet
83
Aprovada
Jaqueline Silva
84
Aprovada
Jaqueline Silva
85
Aprovada
Jaqueline Silva
86
Aprovada
Jaqueline Silva
87
Aprovada
Jaqueline Silva
88
Aprovada
Jaqueline Silva
89
Aprovada
Delmasso
90
Aprovada
Delmasso
91
Aprovada
Delmasso
92
Aprovada
Delmasso
93
Aprovada
Delmasso
94
Aprovada
Delmasso
95
Aprovada
Delmasso
96
Aprovada
Delmasso
97
Aprovada
Delmasso
98
Aprovada
Martins Machado
99
Aprovada
Martins Machado
100
Aprovada
Martins Machado
101
Aprovada
Martins Machado
102
Aprovada
Martins Machado
103
Aprovada
Martins Machado
104
Aprovada
Martins Machado
105
Aprovada
Robério Negreiros
106
Aprovada
Robério Negreiros
107
Aprovada
Robério Negreiros
108
Retirada, conforme solicitação do autor
Robério Negreiros
109
Retirada, conforme solicitação do autor
Robério Negreiros
110
Retirada, conforme solicitação do autor
Jaqueline Silva
111
Aprovada
Roosevelt Vilela
112
Retirada, conforme solicitação do autor
Roosevelt Vilela
113
Aprovada
Roosevelt Vilela
114
Aprovada
Reginaldo Sardinha
115
Aprovada
Reginaldo Sardinha
116
Retirada, conforme solicitação do autor
Hermeto
117
Aprovada
Hermeto
118
Aprovada
Julia Lucy
119
Aprovada
Julia Lucy
120
Aprovada
Julia Lucy
121
Aprovada
Julia Lucy
122
Aprovada
Arlete Sampaio
123
Aprovada
Arlete Sampaio
124
Retirada, conforme solicitação da autora
Arlete Sampaio
125
Aprovada
João Cardoso
126
Aprovada
João Cardoso
127
Aprovada
Leandro Grass
128
Aprovada
Delmasso
129
Aprovada
Delmasso
130
Aprovada
Delmasso
131
Aprovada
Iolando
132
Aprovada
Eduardo Pedrosa
133
Retirada, conforme solicitação do autor
Eduardo Pedrosa
134
Aprovada
Eduardo Pedrosa
135
Aprovada
Eduardo Pedrosa
136
Aprovada
Eduardo Pedrosa
137
Retirada, conforme solicitação do autor
Eduardo Pedrosa
138
Aprovada
Eduardo Pedrosa
139
Aprovada
Fábio Felix
140
Aprovada
Eduardo Pedrosa
141
Aprovada
Daniel Donizet
142
Aprovada
Daniel Donizet
143
Aprovada
Robério Negreiros
144
Aprovada
Robério Negreiros
145
Aprovada
Leandro Grass
146
Aprovada
Hermeto
147
Aprovada
Rafael Prudente
148
Aprovada
Rafael Prudente
149
Aprovada
Martins Machado
150
Aprovada
Martins Machado
151
Aprovada
Roosevelt Vilela
152
Aprovada
Roosevelt Vilela
153
Aprovada
Delmasso
154
Aprovada
Delmasso
155
Aprovada
Iolando
156
Aprovada
Jorge Vianna
157
Aprovada
Agaciel Maia
158
Aprovada
Agaciel Maia
159
Retirada pelo Relator
Reginaldo Sardinha
160
Aprovada
Delmasso
161
Aprovada
Agaciel Maia
162
Retirada pelo Relator
Jaqueline Silva
163
Aprovada
José Gomes
164
Aprovada
José Gomes
165
Aprovada
José Gomes
166
Aprovada
Prof. Reginaldo Veras
167
Aprovada
Prof. Reginaldo Veras
168
Aprovada
Prof. Reginaldo Veras
169
Aprovada
Hermeto
170
Aprovada
Iolando
171
Aprovada
Eduardo Pedrosa
172
Aprovada
Eduardo Pedrosa
173
Aprovada
Eduardo Pedrosa
174
Aprovada
Eduardo Pedrosa
175
Aprovada
Eduardo Pedrosa
176
Aprovada
Eduardo Pedrosa
177
Aprovada
Eduardo Pedrosa
178
Aprovada
Eduardo Pedrosa
179
Aprovada
Rafael Prudente
180
Aprovada
Arlete Sampaio
181
Aprovada
Arlete Sampaio
182
Aprovada
Fábio Felix
183
Aprovada
Fábio Felix
184
Aprovada
Fábio Felix
185
Aprovada
Fábio Felix
186
Aprovada
Fábio Felix
187
Aprovada
Reginaldo Sardinha
188
Aprovada
Reginaldo Sardinha
189
Aprovada
José Gomes
190
Aprovada
José Gomes
191
Aprovada
João Cardoso
192
Aprovada
João Cardoso
193
Aprovada
João Cardoso
194
Aprovada
Martins Machado
195
Aprovada
Martins Machado
196
Aprovada
Rafael Prudente
197
Aprovada
Leandro Grass
198
Aprovada
Leandro Grass
199
Aprovada
Agaciel Maia
200
Aprovada
Agaciel Maia
201
Aprovada
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.832, de 2022, de autoria do Poder Executivo, com emendas na forma do Quadro 01.
Sala das Comissões,
DEPUTADO AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 11:58:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CEOF - (46547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Deputado Agaciel MaiaFOLHA DE VOTAÇÃO - CEOF
Projeto de Lei nº 2832/2022
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 36.340.210,00.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Agaciel Maia
Parecer:
Pela aprovação e admissibilidade do Projeto de Lei nº2.832, de 2022, de autoria do Poder Executivo, com emendas na forma do Quadro 01.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Agaciel Maia
R
X
Deputado José Gomes
P
X
Deputado Valdelino Barcelos
X
Deputada Júlia Lucy
X
Deputado Roosevelt Vilela
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Delegado Fernando Fernandes
Deputado Daniel Donizet
Deputado Iolando
Deputado Delmasso
Deputada Jaqueline Silva
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 01-CEOF
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Extraordinária remota realizada em 28/06/2022
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:46:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 14:50:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2022, às 18:10:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2022, às 07:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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